Lei 1039/2021 Artigo 11° Anexo II
I. Gerenciar as atividades e pessoal relacionadas aos programas e atividades ligadas ao esporte e lazer, incluindo jogos, campeonatos e atividades desportivas, bem como, assessorar o prefeito e o secretário da pasta no atingimento destes objetivos.
Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h
Av. José Bonifácio, nº 726, Centro - Jussara - GO, Cep: 76270-000
secadmjussara@jussara.go.gov.br
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