Art. 3° – São atribuições do secretario Municipal de Saúde:
I – Gerir o fundo municipal de Saúde e estabelecer políticas de aplicação dos recursos em conjunto com o conselho municipal de Saúde;
II – Acompanhar, avaliar e decidir sobre a realizadas ações previstas no Plano Municipal de Saúde;
III- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde o Plano de Aplicação a Cargo do Fundo, em consonância com o Plano Municipal de Saúde e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
IV- Submeter ao Conselho Municipal de Saúde as demostrações mensais de receita e despesas do fundo;
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