Artigo 4°- fica criada a SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO: AGRICULTURA, PECUÁRIA, AGROINDÚSTRIA, INDÚSTRIA E COMÉRCIO e terá as seguintes atribuições e competências:
I. Planejar, promover e executar a política agrícola e pecuária do município, de acordo com as características e peculiaridades de cada região;
II. Coordenar implantar ações relacionadas ao abastecimento, armazenamento e comercialização de insumos, gêneros alimentícios e agropecuários;
III. Coordenar, incentivar e fomentar a implantação de indústrias e geração de emprego e renda;
IV. Articular políticas de incentivo ao crescimento do comércio local;
V. Implantar políticas de extensão rural e assistência;
VI. Incentivar e fomentar o associativismo e cooperativismo e outras modalidades de organizações voltadas às atividades agrícola, pecuária, industriais e comerciais;
VII. Desenvolver estudos e fomentar ações referente às necessidades de formação de mão-de-obra especializada;
Parágrafo único: Farão parte da estrutura da Secretaria as seguintes gerências:
a) GERÊNCIA DE AGRICULTURA COMUNITÁRIA, EXTENSÃO E ASSISTÊNCIA;
b) GERÊNCIA DE PECUÁRIA;
c) GERÊNCIA DE EXTENSÃO RURAL E ASSISTÊNCIA
d) GERÊNCIA DE FOMENTO INDUSTRIAL E GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA.
Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h
Av. José Bonifácio, nº 726, Centro - Jussara - GO, Cep: 76270-000
secadmjussara@jussara.go.gov.br
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