Art. 39 . Atribuições:
I. A Secretaria da Administração é o órgão central dos Sistemas de Pessoal, de Material e Patrimônio e de Serviços Auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividade auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Municipal e ainda pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papéis da Prefeitura.
Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h
Av. José Bonifácio, nº 726, Centro - Jussara - GO, Cep: 76270-000
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