Art. 39 – A Secretaria da Administração é o órgão central dos Sistemas de Pessoal, de Material e Patrimônio e de Serviços Auxiliares, responsável pela formulação de objetivos, estudos pertinentes aos serviços de pessoal e de atividade auxiliares dos órgãos e entidades da Administração Municipal e ainda pela aquisição, guarda, padronização, distribuição, conservação, controle e registro do material de consumo, dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; vigilância, zeladoria, serviços de protocolo e arquivamento definitivo dos papeis da Prefeitura.
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