Secretarias

Secretaria de Controle Interno

Secretaria de Controle Interno

Nome: Silvio José Lopes
Telefone: (62) 3373-1241
Endereço: Av. José Bonifácio, nº 726, Centro – Jussara – GO Cep: 76270-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h

Art. 59 – Compete a Secretaria de Controle Interno:

I – avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, na, Lei de Diretrizes Orçamentária, no Anexo de metas Fiscais e a execução dos programas de Governo e do orçamento do Município;

II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da Administração Municipal, bem como recursos públicos por entidades de direito privado;

III – exercer o controle das operações de crédito e garantias bem como dos direitos e deveres do Município;

IV – normatizar, sistematizar e padronizar os procedimentos operacionais dos órgãos municipais, observadas as disposições da Lei Orgânica do Município e demais normas do TCM;

V – verificar a consistência dos dados contidos no Relatório de Gestão Fiscal, conforme art. 54 da LC 101/2000, que será assinado pelo secretário de Controle Interno;

VI- verificar a adoção de providências para recondução dos montantes das dívidas consolidada e mobiliária aos limites que trata o art. 31 de Lc 101/2000;

VII – verificar e avaliar a adoção de medidas para o retorno da  despesa total com pessoal ao limite que tratam os arts. 22 e 23 da LC 101/2000;

VIII- verificar a observância dos limites e das condições para realização de operações de crédito e inscrição de Resto a Pagar;

IX – verificar a destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, tendo em vista as restrições constitucionais e as da LC 101/2000;

X – realizar auditorias sobre a gestão dos recursos públicos municipais sob a responsabilidade de órgãos e entidades públicos e privados, bem sobre a aplicação de subvenções e renuncias de receitas;

XI – executar auditoria contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial nas unidades administrativas controladas pela Secretaria de controle Interno;

XII – padronizar procedimentos para controle do almoxarifado, dos bens de natureza permanente, das obras públicas e reformas, observado as normas do TCM;

XIII – elaborar o seu Regimento Interno, bem como promover sua reformulação, quando necessário.

Art. 60 – O Secretário Municipal de Controle interno, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dará ciência imediatamente ao TCM, sob pena de responsabilidade solidária.

Art. 61 – O Chefe do Executivo ou autoridade equivalente emitirá sobre as contas e o parecer da Secretaria de Controle Interno, expresso e indelegável pronunciamento, no qual atestará haver tomado conhecimento das conclusões nele contidas.

Parágrafo Único – A omissão ou falseamento de informação na escrituração  ou nas demonstrações a qualquer titulo sujeitará o titular da contabilidade à responsabilidade solidária, por qualquer fato que venha provocar danos ou prejuízos.

Art. 62 – Ficam impedidos de atuar em qualquer função no âmbito do controle interno, aqueles cujas prestações de contas tenham sido reprovados por Resolução ou Acórdão do TCM, transitado em julgado.

Cadastre-se em nossa Newsletter!

Receba as últimas notícias sobre as ações do Governo Municipal de Jussara.

Telefones úteis

Lista telefones da Prefeitura

Gabinete da Prefeita

Gabinete do Vice-Prefeito

Hospital Municipal Dr Abiud Ponciano Dias

Secretaria municipal de Saúde de Jussara

UBS Maria Rita do Nascimento

Ir para o conteúdo