LEI Nº 872/2017
Art. 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a criar o cargo de Diretor de Recursos Humanos, o Quadro de Pessoal de Provimento Comissionado desta Prefeitura, a agregar a Lei Municipal n.º 008/97 de 24 de fevereiro de 1997.
Parágrafo Primeiro : Para o cargo acima descrito, fica estipulado o vencimento mensal referente a 70% (setenta por cento) do salário fixado para secretários municipais, com carga horária de 44 horas semanais.
Art. 2º – Fica alterado por esta Lei o disposto no paragrafo Primeiro da Lei Municipal nº 716/2013, qual fixava o salário do Cargo de Diretor de arrecadação em R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), o qual fica determinado por esta Lei o vencimento mensal, equiparado ao de Diretor de Recursos Humanos, ou seja, referente a 70% ( setenta por cento) do salário fixado para secretários municipais, com carga horária de 44 horas semanais.
Parágrafo Primeiro: Caso o servidor pertença ao quadro de provimento efetivo da Prefeitura, é dado optar pelo vencimento ou remuneração a que fizer jus em razão do seu cargo efetivo, sem prejuízo da gratificação de representação respectiva, vedada a acumulação do beneficio, conforme art. 113 da Lei nº 129/96 de 10 de maio de 1996- Estatuto do Servidor Público Municipal de Jussara-GO.
Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h
Av. José Bonifácio, nº 726, Centro - Jussara - GO, Cep: 76270-000
secadmjussara@gmail.com
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