Art. 55 – A secretaria de Promoção Social é o órgão central do sistemas de desenvolvimento social, responsável pela formulação de objetivos, coordenação, estudos, normatização, orientação, controle, execução e fiscalização dos assuntos pertinentes a política de desenvolvimento social e ação comunitária no Município, principalmente, criando programas de apoio às pessoas carentes, a criança e ao idoso, e pelo oferecendo de creches aos filhos dos trabalhadores urbanos e rurais, do nascimento até a idade de 06 (seis) anos, e ainda, é responsável pela elaboração e execução da política e diretrizes que objetivam eliminar a discriminação da mulher, assegurando-lhe condições de igualdade e liberdade de forma ampla.
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