LEI Nº 716/2013
Artigo 1º – Fica o chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar o cargo de Diretor do Setor de Arrecadação e Fiscalização, o quadro de Pessoal de Provimento em Comissão estabelecido pela Lei Municipal n.º 008/97 de 24 de Fevereiro de 1997, passando a mesma a vigorar do cargo ora criado.
[…] Paragrafo Segundo: Fica estabelecido que o cargo ora criado seja ocupado por servidor que pertença ao quadro de provimento efetivo da Prefeitura, o mesmo deverá optar pelo vencimento do cargo em comissão ou pela remuneração a que fizer jus em razão do seu cargo efetivo, sem prejuízo da gratificação de representação respectiva, sendo expressamente vedada a acumulação do beneficio, conforme art. 113 da Lei nº 129/96 de 10 de maio de 1996- Estatuto do Servidor Público Municipal de Jussara-GO.
Segunda a Sexta 08h às 11h e 13h às 17h
Av. José Bonifácio, nº 726, Centro - Jussara - GO, Cep: 76270-000
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