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Gabinete do Vice Prefeito

Nome: Adriano Dias da Silva
Telefone: (62) 3373-1241
Endereço: Av. José Bonifácio, nº 726, Centro – Jussara – GO Cep: 76270-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h
Lei Orgânica Municipal 5ª Edição de 2017, Seção VI Das Atribuições da Vice-Prefeito
Art. 73. O Vice-Prefeito é o substituto legal do Prefeito Municipal, nos casos de afastamentos e o sucessor no caso de vaga.

Art. 74. O Vice-Prefeito, além das atribuições que lhe são conferidas por esta Lei Orgânica e pela Constituição do Estado, auxiliará o Prefeito Municipal em todas as suas atividades,

especialmente sobre:
I – a elaboração do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias, Orçamento Anual e Plano Diretor;
II – a criação, estruturação, atribuições e funcionamento dos órgãos da Administração Municipal;
III – a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano;
IV – celebração de convênios, acordos, contratos e outros ajustes com a União, os Estados, o Distrito Federal, outros Municípios ou entidades da Administração Direta, Indireta, Fundacional ou privadas para a realização de suas atividades próprias;
V – organização, permissão ou autorização dos serviços públicos de interesse local, incluindo o de transporte coletivo de passageiros e definições de servidões administrativas necessárias à sua organização e execução;
VI – a exploração dos serviços municipais de transporte coletivo de passageiros e critérios para fixação de tarifas a serem cobradas;
VII – regras de trânsito e multas aplicáveis ao caso, regulando sua arrecadação;
VIII – ordenação territorial urbana, controle de ocupação e do uso do solo, zoneamento, parcelamento de áreas e seu aproveitamento;
IX – a exposição de situação do Município, quando da remessa de mensagem do Prefeito à Câmara Municipal, no início de sessão legislativa;
X – reivindicações gerais, de interesse do Município, junto aos órgãos da Administração Direta, Indireta e Fundacional, no âmbito Federal e Estadual;
XI – coordenação e proteção de documentos, obras,monumentos, paisagens naturais, sítios arqueológicos e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, impedindo sua evasão, destruição e descaracterização;
XII – supervisão das obras e serviços subvencionados pelo Município.

Parágrafo único. O Vice-Prefeito, sem perda do seu mandato e mediante autorização legislativa, poderá exercer cargo ou função de confiança, tanto na esfera Municipal, Estadual ou Federal.

Telefones úteis

Lista telefones da Prefeitura

Gabinete da Prefeita

Gabinete do Vice-Prefeito

Hospital Municipal Dr Abiud Ponciano Dias

Secretaria municipal de Saúde de Jussara

UBS Maria Rita do Nascimento

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