Art. 41 – A Secretaria de Finanças é o órgão central do Sistema de Contabilidade e Administração Financeira Direta e Indireta do Município, responsável pela formulação de seus objetivos, execução, fiscalização, estudo, normalização, orientação, padronização e controle responsabilizando-se também pelas atividades de lançamento, arrecadação e fiscalização dos tributos e rendas municipais e pelo recebimento, pagamento, guarda e movimentação do dinheiro e de outros valores do Município.
Art. 42 – A Secretaria de finanças é ainda responsável pela execução das tarefas da Assessoria de Planejamento e Coordenação.
Art. 43 – A Secretaria de Finanças e ainda os órgãos encarregado de promover a fiscalização das posturas municipais, dos ambulantes e feirantes; das edificações e loteamentos.
Art. 44-No cumprimento de seus objetivos a Secretaria de Finanças exercerá prioritariamente os serviços de:
I-Apoio ao planejamento das ações do Governo Municipal;
II -Fiscalização e arrecadação dos tributos municipais;
III Contabilidade e controles financeiros;
IV Pagamentos e movimentação do dinheiro público;
V – Administração Tributária;
VI Execução da Dívida Ativa;
VII – Iicenciamento e fiscalização das atividades econômicas, inclusive feirantes e ambulantes; das edificações e locamento;
VIII – Fiscalização sobre a produção, distribuição e comércio de gêneros alimentícios e dos recintos franqueados ao público;
IX- Verificar e fiscalizar a proteção contra incêndios;
X – Fiscalização da alimentação e dos recintos franqueados ao público;
XI-Transportes coletivos e táxis;
XII – Mercados e feiras- livres.
Segunda a Sexta 08h às 11h e 13h às 17h
Av. José Bonifácio, nº 726, Centro - Jussara - GO, Cep: 76270-000
contato@jussara.go.gov.br
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