Secretaria

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Procuradora Geral do Município

Nome: Procuradora
Telefone: 0800 321 1003 Op
E-mail: procjussara@jussara.go.gov.br
Endereço: Av. José Bonifácio, nº 726, Centro – Jussara – GO Cep: 76270-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a organização e competência da Procuradoria Jurídica do Município, define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico dos seus integrantes.

Art. 2º – A Procuradoria Jurídica do Município é o órgão que representa judicial e extrajudicialmente, e tem por finalidade a preservação dos interesses públicos e o resguardo da legalidade e moralidade administrativa.

Art. 3º – A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao gabinete do Prefeito, compete:

I- exercer a representação judicial e extrajudicial do Município;

II- promover a cobrança de dívida ativa Municipal;

III- emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;

Telefones da Prefeitura

Gabinete da Prefeita

Opção 2 (Ramal 08)

Gabinete do Vice-Prefeito

Opção 2 (Ramal 08)

Hospital Municipal Dr Abiud Ponciano Dias

Opção 3

Secretaria Municipal de Saúde de Jussara

Opção 2

UBS Maria Rita do Nascimento

Opção 1 (Ramal 02)

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