Secretarias

Procuradora Geral do Município

Procuradora Geral do Município

Nome: Vanessa Carla Bontempo e Souza
Telefone: (62) 3373-1241
Endereço: Av. José Bonifácio, nº 726, Centro – Jussara – GO Cep: 76270-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h

Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a organização e competência da Procuradoria Jurídica do Município, define suas atribuições e dispõe sobre o regime jurídico dos seus integrantes.

Art. 2º – A Procuradoria Jurídica do Município é o órgão que representa judicial e extrajudicialmente, e tem por finalidade a preservação dos interesses públicos e o resguardo da legalidade e moralidade administrativa.

Art. 3º – A Procuradoria Jurídica do Município, órgão integrante do Poder Executivo Municipal, vinculado ao gabinete do Prefeito, compete:

I- exercer a representação judicial e extrajudicial do Município;

II- promover a cobrança de dívida ativa Municipal;

III- emitir parecer em consultas formuladas pelo Prefeito Municipal, por Secretário Municipal ou por dirigente de órgão autárquico;

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