MarcosEducacao

Secretaria de Educação

Nome: Marcos de Aguiar Guimarães
Telefone: 0800 321 1003 Opção 1 Recepçãoão 1 Recepção
E-mail: smejussarago@jussara.go.gov.br
Endereço: Av. José Bonifácio, nº 726, Centro – Jussara – GO Cep: 76270-000
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h

Art. 113 – À Nível de Direção Superior, compete à Educação Municipal:

I. desenvolver o processo de planejamento do Sistema Municipal de  Ensino, consubstanciado nos princípios de gestão democrática;

II. coordenar programas e projetos com vistas à formação e desenvolvimento global dos educandos da Rede Pública Municipal;

III. promover e coordenar programas e projetos de interação e participação da família e da comunidade no processo educativo;

IV.destacar a importância da informática como instrumento no processo de desenvolvimento;

V. promover eventos culturais e artísticos, em conjunto com Secretaria Municipal de Ciências, Tecnologia e Fundação Municipal de Cultura;

VI. elaborar planos e programas pedagógicos, em consonância com as diretrizes da  educacionais;

VII. supervisionar, acompanhar e avaliar a implementação dos planos e programas pedagógicos nas unidades de educação infantil (creches e pré-escolas) e nas unidades de ensino fundamental;

VIII. desenvolver programas educativos voltados às comunidades escolares assistidas;

IX. promover a integração das ações da comunidade, dinamizando-se e aprimorando-as como agente de seu próprio desenvolvimento;

X. adotar medidas que visem à oferta e ao desenvolvimento da educação básica completa para a população do Município de Rio Verde;

XI. desenvolver o ensino fundamental, visando ampliar a oferta de vagas e melhorar a sua qualidade ajustando-o sempre aos avanços das ciências e das técnicas pedagógicas e às demandas do desenvolvimento socioeconômico do Município;

XII. promover a execução de programas de saúde, assistência alimentar, aproveitamento de livros didáticos, criação, manutenção e ampliação das bibliotecas do ensino regular do Município, articulando-se com as Secretarias afins;

XIII. prestar assistência especial aos alunos mais carentes de recursos, através da oferta de material escolar, transporte, vestuário, assistência médica e odontológica, a fim de criar-lhes condições de maior eficiência na aprendizagem, em conjunto com a Secretaria de Saúde e com a Secretaria de Promoção Social;

XIV. propiciar a capacitação e o constante aperfeiçoamento e a atualização do corpo docente, técnico e administrativo quanto à inovação pedagógica, didática e a modernização administrativa;

XV. controlar as atividades de orientação educacional nas unidades escolares, aferindo o desempenho do corpo docente e discente, através de registro e análise do quadro de rendimento e movimento de alunos;

XVI. formular e promover a execução da política e diretrizes governamentais referentes à educação;

VII. promover estudos com vistas à elaboração de projetos de arquitetura, instalações e equipamentos escolares;

XVIII. promover o controle dos móveis e equipamentos escolares, verificando a situação de cada unidade de ensino para proceder ao suprimento necessário ao funcionamento satisfatório da unidade;

XIX. fornecer os meios didáticos para o regular funcionamento das Unidades Escolares da Rede Pública Municipal;

XX. preparar instruções e normas para o desenvolvimento e a aplicação do Programa de Assistência e Educação Alimentar, em consonância com o Ministério da  Educação;

XXI. promover intercâmbio com lideranças locais e entidades de promoção social da comunidade, visando a integração e complementaridade do esforço para atingir, através da família, o aluno carente nos aspectos de adaptabilidade condizente ao meio social em que vive, bem como na contribuição na rentabilidade escolar;

XXII. promover a ação social integrando-se à Secretaria de Promoção Social em nível de escola e Conselhos Comunitários, possibilitando a prestação de serviços à clientela, de preferência no próprio local de suas atividades, com o objetivo de garantia da real assistência e do êxito da ação planejada e programada pela Secretaria Municipal de  Educação;

XXIII.   promover campanhas que objetivem despertar o respeito aos ideais urbanos, às causas sagradas da comunidade e às leis da cidade, procurando aprofundar o senso do dever cívico do cidadão;

XXIV. manter o ensino fundamental de forma regular e a na modalidade de jovens e adultos, a educação infantil nos níveis de creche e pré-escola, todos na forma inclusiva, executando pesquisas e programas destinados a manter e aprimorar dentro das políticas públicas em vigor, para o bom funcionamento das unidades escolares;

XXV. executar programas de assistência escolar e de serviços comunitários como estímulo à cooperação educacional;

XXVI. incentivar iniciativas que tendam ao aprimoramento e à utilização de tecnologias educacionais;

XXVII.  desempenhar outras atividades necessárias ou correlatas à eficiência de suas atribuições específicas.

Departamentos

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
Telefone: (62) 9 8618 9558
E-mail: smejussarago@jussara.go.gov.br
Endereço: Av. José Bonifácio, nº 726, Centro
Horário de Funcionamento: 08h às 11h e 13h às 17h
ESCOLA MUNICIPAL SORAYA SAIVA VILELA
Telefone: (62) 3373 1070 (62) 9 8183 6757
E-mail: escolamulsorayasaivavilela@hotmail.com
Endereço: Avenida Caixeta Esq C/ Heliodoro de Barros, Lote 1 Quadra 6 Sonho Dourado
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
ESCOLA AGRÍCOLA COMENDADOR JOÃO MARCHESI
Telefone: (62) 3373-1412 (62) 9 8480 8060
E-mail: escolaagricolajussarago@hotmail.com
Endereço: Br 070 Km 05 Saida Para Goias Go Parque Industrial
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 15:30h
ESCOLA MUNICIPAL IZAURA MARIA DA SILVA
Telefone: (62) 3373-2310 (62) 9 8544 7090
E-mail: escolaizauramul@hotmail.com
Endereço: Avenida Sete de Setembro Setor: Nova Jussara
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
ESCOLA MUNICIPAL ESTEVAM FERNANDES REBOUÇAS
Telefone: (62) 3373-1003
E-mail: smejussarago@hotmail.com
Endereço: Fazenda Talismã
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
ESCOLA MUNICIPAL LOURIVAL DE OLIVEIRA LOBO
Telefone: (62) 3373-3546 (62) 9 8257 6177
E-mail: escolalourival.o.lobo@hotmail.com
Endereço: Avenida Estevão Fernandes Rebouças Setor: Alto da Boa Vista
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
ESCOLA MUNICIPAL PROFESSORA DOLORES MARTINS
Telefone: (62) 9 8634 3555
E-mail: escoladoloresmartins@hotmail.com
Endereço: RUA 18 - JARDIM ITAIARA
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
CMEI CRIANÇAS CRESCENDO
Telefone: (62) 3373 1003 (62) 9 8236 9372
E-mail: cmeicriancascrescendo@gmail.com
Endereço: Avenida 07 de Setembro, esquina com a Rua 21 - Qd. 17 Lt. 01 - Setor Nova Jussara
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
CEI ESPÍRITA MARIA DOLORES
Telefone: (62) 3373 1334 (62) 9 8174 7825
E-mail: cemdjussara@hotmail.com
Endereço: Rua Bom Jardim Esquina Rua Goiás - S/N - Setor Marajoara
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
CMEI SÍLVIA DE QUEIROZ
Telefone: (62) 3373-1068 (62) 9 8607 4081
E-mail: cemeisilviadequeiroz@hotmail.com
Endereço: Rua 18 Jardim Itaiara
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
CMEI PROFESSORA CLÁUDIA MARIA DE BARROS ROCHA
Telefone: 62) 9 8525 8426
Endereço: Rua Itarana, S/N QD. 03, LT. 17/18. Jardim Itaiara
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
CMEI VALÉRIA JAIME PEIXOTO PERILLO
Telefone: (62) 3373-3163 (62) 9 8488 3288
E-mail: cemeivaleriaperillo@hotmail.com
Endereço: Rua Josias Teixeira Lobo, Qd 06 A Lote 04 Morada Nova
Horário de Funcionamento: 07h às 11h e 13h às 17:15h
Telefones úteis

Lista telefones da Prefeitura

Gabinete da Prefeita

Gabinete do Vice-Prefeito

Hospital Municipal Dr Abiud Ponciano Dias

Secretaria municipal de Saúde de Jussara

UBS Maria Rita do Nascimento

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