Secretaria

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Departamento de Trânsito

Nome: Cesamar Bento da Costa
Telefone: 0800 321 1241 Opção 2 (Ramal 08)
E-mail: dptransito@jussara.go.gov.br
Endereço: Francisco Fagner Fernandes Moura
Horário de Funcionamento: Segunda a Sexta das 7h às 11h e das 13h às 17h

 

Lei 895/2017 – Artigo 2° e Artigo 4°Art.2- Compete a Diretoria Municipal de Trânsito:

Cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito de suas

atribuições;

Il-planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de

animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;

III implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os

equipamentos de controle viário;

IV – coletar dados estatísticos e elaborar estudos sobre os acidentes de trânsito e suas

causas;

V – estabelecer, em conjunto com os órgãos de polícia ostensiva de trânsito, as

diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito;

VI – executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas

cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas na legislação,

no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito;

VII aplicar as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de

circulação, estacionamento e parada previstas na legislação, notificando os infratores e

arrecadando as multas que aplicar;

VIII fiscalizar, autuar e aplicar as penalidades e medidas administrativas cabíveis

relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos, bem como

notificar e arrecadar as multas que aplicar;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e

arrecadando as multas nele previstas;

X-implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e

escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança

relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII-integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins

de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com

vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências

de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV-implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de

Trânsito;

XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de

trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e

reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e

propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e

arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração

animal;

IX – fiscalizar o cumprimento da norma contida no art. 95, aplicando as penalidades e

arrecadando as multas nele previstas;

X-implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago nas vias;

XI arrecadar valores provenientes de estada e remoção de veículos e objetos e

escolta de veículos de cargas superdimensionadas ou perigosas;

XII credenciar os serviços de escolta, fiscalizar e adotar medidas de segurança

relativas aos serviços de remoção de veículos, escolta e transporte de carga indivisível;

XIII-integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins

de arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com

vistas à unificação do licenciamento, à simplificação e à celeridade das transferências

de veículos e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação;

XIV-implantar as medidas da Política Nacional de Trânsito e do Programa Nacional de

Trânsito;

XV – promover e participar de projetos e programas de educação e segurança de

trânsito de acordo com as diretrizes estabelecidas pelo CONTRAN;

XVI – planejar e implantar medidas para redução da circulação de veículos e

reorientação do tráfego, com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes;

XVII – registrar e licenciar, na forma da legislação, ciclomotores, veículos de tração e

propulsão humana e de tração animal, fiscalizando, autuando, aplicando penalidades e

arrecadando multas decorrentes de infrações;

XVIII- conceder autorização para conduzir veículos de propulsão humana e de tração

animal;

XIX- articular-se com os demais órgãos do Sistema Nacional de Trânsito no Estado, sob

a coordenação do respectivo CETRAN;

XX – fiscalizar o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos

automotores ou pela sua carga, de acordo com o estabelecido no art. 66, além de dar

apoio às ações específicas de órgão ambiental local, quando solicitado;

XXI – vistoriar veículos que necessitem de autorização especial para transitar e

estabelecer os requisitos técnicos a serem observados para a circulação.

Art. 4º- A Diretoria Municipal de Trânsito compete:

I. a administração e gestão da Diretoria Municipal de Trânsito, implementando planos,

programas e projetos;

II. o planejamento, projeto, regulamentação, educação e operação do trânsito dos

usuários das vias públicas nos limites do município.

Atualizado em 07/02/2025

 

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