I.Proceder à estimativa de valores imobiliários de imóveis localizados no território do Município atribuindo-lhes valores segundo preço atualizado de mercado, para fins de
tributação em especial do IBTI, para efeito de transmissão onerosa por ato “inter vivos”, de direitos a eles relativos e de alienação, aquisição, permuta ou desapropriação que o Município pretenda realizar; determinar o valor de mercado de imóveis para outros fins e finalidades necessárias;
II. Elaborar parecer técnico de avaliação imobiliária para fins tributários e avaliação mercadológica, sendo de responsabilidade do avaliador todas as informações e manifestações contidas no parecer; determinar o valor de
bens imóveis, como: residências (casas, apartamentos, edifícios), terrenos, fazendas e similares, examinando quantidade e características de acordo com sua experiência, conhecimentos e critérios específicos, a fim de fornecer
orientação segura ao que se destina; conhecimentos de informática; outras atribuições correlatas.
Segunda a Sexta 07h às 11h e 13h às 17h
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