O Governo de Jussara lançou hoje, dia 17/03, o decreto Nº 136/2021 aderindo o município de Jussara INTEGRALMENTE ao Decreto do Governo do Estado nº 9.828 de 16 de março de 2021.
Neste novo decreto estabelece o revezamento das atividades NÃO essenciais, tendo a suspensão pelos próximos 14 dias. As atividades que não são considerados serviços essenciais, estão apenas autorizados a funcionarem, exclusivamente com o trabalho interno, priorizando-se o trabalho em home office e /ou tele trabalho, podendo realizar vendas e recebimentos por meio não presenciais, dando prioridade ao Delivery.
Nas atividades essenciais além dos serviços relacionados à saúde e ao tratamento de enfrentamento à Covid-19, os hospitais e clínicas veterinárias, a comercialização de gêneros alimentícios mediante a entrega de delivery e o sistema pague leve, além dos escritórios de advocacia e contabilidade.
E também que não se incluem no revezamento previsto pelo governo: farmácias, clínicas de vacinação, laboratórios de análises clínicas e estabelecimentos de saúde; cemitérios e serviços funerários; distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis; supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência; estabelecimentos que atuem na venda de produtos agropecuários; agências bancárias e casas lotéricas; serviços de call center restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública; atividades de informação e comunicação; fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação.
As aglomerações em vias públicas e em estabelecimentos públicos e privados continuam proibidas e o ” Toque de Consciência” continuará pelo o mesmo período, das 22hs até as 05hs da manhã.
Mais informações, faça download Decreto_Municipal_n_136_2021